ccccff
La marée haute
terça-feira, novembro 09, 2004
  Responsabilidade e responsabilização na blogosfera

Subscrevo as palavras de uma vieira do mar, que dá voz, neste texto, aquilo que penso e sei, neste particular, por isso o faço, com orgulho e modéstia (orgulho no que penso, acredito e sei, que é sedimentado; modéstia porque as palavras não são minhas).


A blogoesfera é um magnífico espaço de liberdade de expressão que, por isso mesmo, atrai toda a espécie de imbecis e tarados sem vida própria e propicia o desenvolvimento de relações esquizóides entre seres humanos que não se conhecem - as quais, por vezes degeneram na invasão de espaços mútuos e em abusos vários.
É preciso, por isso, que nos consciencializemos de que, ao chamarmos "filho da puta" a alguém numa caixa de comentários, é como se estivéssemos a gritá-lo a plenos pulmões no Rossio, à hora de ponta, e que tal facto nos coloca, automaticamente, sob a alçada da lei penal portuguesa.
Pode, até, ser pior (ao nível das respectivas consequências penais) se o blog em questão tiver (por exemplo) uma média de visitas elevada, caso em que a difamação pode ser agravada, porque praticada através de um meio que facilitou a sua divulgação (art.º 183º, n.º 1, al. a) do C.P.).
Eu, de todas a vezes que chamo nomes a alguém sei bem que o visado, através de uma simples busca no google, pode vir aqui parar e que, se for suficientemente idiota para me dar importância, lhe basta fazer copy paste do meu texto e entregá-lo no DIAP mais próximo. É um risco, este de me poder ver em sarilhos, que eu corro, conscientemente.
Pessoal e profissionalmente, faço uma interpretação muito restritiva daquilo que seja uma injúria (uma ofensa dirigida apenas ao próprio, art.º 181º do CP) ou uma difamação (proferida perante terceiros, art.º 180º), pois entendo que um "filho da puta" ou um "cabrão" proferido no calor de uma explosão emotiva, oral ou escrita, não detém suficientemente dignidade jurídica que justifique, em abstracto, a hipotética aplicação de uma pena de prisão que pode ir até três ou seis meses, respectivamente. Mas, infelizmente, alguns juizes de primeira e segunda instâncias, assim não o entendem.
Já quanto ao crime de ameaça (art.º 153º do C.P.), a interpretação que faço é no sentido contrário, ou seja, bem mais lata e abrangente, pois entendo que, para alguém se sentir com medo (no sentido de cerceado na sua liberdade de auto-determinação) não é preciso que um terceiro lhe diga, expressamente, que lhe quer fazer mal.
Se eu receber, por dias a fio, telefonemas nos quais ninguém fala, ou e-mails em que nada é escrito, ou comentários só com um ponto de exclamação, a ausência de palavras e de imagens pode ser tão ou mais assustadora do que uma profusão delas. O medo pode surgir pelo desgaste e pelo receio do desconhecido, ambos instigados pela imaginação. E não deixa de ser mais verdadeiro, por isso.
Para que se cometa um crime de ameaça, apenas se exige que a actuação do agente seja de molde a, objectivamente, provocar receio e temor (ou seja, tal como provocaria a um homem médio colocado em situação idêntica à da vítima).

Mas, perguntam-me vocês, uma vez que a maior parte dos servidores que alojam blogs se encontram nos EUA e por aí fora, como determinar onde foi cometido o crime?
É fácil. Se alguém vos deixa uma ofensa na vossa caixa de comentários, ou no vosso e-mail, o crime consuma-se no sítio onde vocês a lêem, que é o local onde recebem a informação. O crime consuma-se no local onde nos sentimos ofendidos ou ameaçados porque é nesse momento que o agente alcança o seu objectivo.
Ora, é competente para conhecer de um crime o tribunal em cuja área se tiver verificado a consumação (art.º 19º, n.º 1 do C.P.P.). Não é preciso acrescentar mais nada.

Só um pormenor: os crimes de que vos falei são particulares ou semi-públicos, o que significa que é preciso queixa por parte do ofendido para que se inicie o procedimento penal, sendo que o direito para a exercer se extingue no prazo de seis meses após aquele ter tido conhecimento do facto (art.º 115º do C.P.) Depois de decorrido, já não há nada a fazer.

Na bologoesfera, aplicam-se exactamente as mesmas regras que na vida. Incluindo as jurídicas. É simples, eu acho.


Controversa maresia


 
Comments: Enviar um comentário

<< Home
Sur la marée haute je suis montée la tête est pleine mais le coeur n'a pas assez. Lhasa de Sela


mareehaute.is.vague@gmail.com

Praias
  • Associação Salvador (Salvador Mendes de Almeida)
  • A barbearia do senhor Luís
  • Abrupto
  • Academia dos Livros
  • Acto falhado
  • Almocreve das petas
  • Ana de Amsterdam
  • A Natureza do mal
  • A origem das espécies
  • A origem das espécies
  • Artedosdias
  • Apenas mais um
  • Aqui e agora
  • À rédea solta
  • artedosdias
  • avatares de um desejo
  • Aventar
  • Bandeira ao vento
  • Binoculista
  • Blasfémias
  • BlogOperatório
  • Blogue dos marretas
  • Blogville
  • Branco sujo
  • Caderno de Campo
  • Canela moída
  • Casadeosso
  • Casario do ginjal
  • Charquinho
  • Chez 0.4
  • Cibertúlia
  • Ciranda
  • Cócó na fralda
  • Com menta
  • Controversa maresia
  • Conversamos?!
  • Curiosidades
  • Da literatura
  • Delito de opinião
  • Dia de preguiça
  • Depois do trauma
  • Desesperada esperança
  • Directriz
  • Diz que não gosta de música clássica?
  • Do Portugal profundo
  • Drowned world
  • "Estranha maldição"
  • Equinócio de outono
  • Espero bem que não...
  • Fernão capelo gaivota
  • Folhinha Paroquial
  • Garfiar, só me apetece
  • Gapingvoid
  • Garficopo
  • Geração de 60
  • Gil Giardelli
  • Hummmm... i see
  • Infinito Pessoal
  • Invicta Filmes
  • Irmão Lúcia
  • João Pereira Coutinho
  • Jornalismo e comunicação
  • La double vie de veronique
  • Largo da Memória
  • Lauro António apresenta...
  • Leio a Vogue e o Saramago
  • Lua de lobos
  • Marjorie Rodrigues
  • Mas certamente que sim!
  • Ma-schamba
  • Memória virtual
  • Meus Mandamintos Poéticos
  • Miniscente
  • M.me mean
  • Não compreendo as mulheres
  • Não compreendo os homens
  • Nome de rua quieta
  • Nós Vencedores
  • Novos voos
  • O Insurgente
  • O mundo tem inscrições sempre abertas
  • obvious - um olhar mais demorado...
  • Ortografia do olhar
  • O Ser Fictício
  • O Universo numa Casca de Noz
  • Palombella rossa
  • Para lá do espelho
  • Partilhas
  • Pau para toda a obra
  • Pedro Rolo Duarte
  • People who...
  • Piano
  • Pimenta negra
  • Ponto sem nó
  • Premiere
  • Prosimetron
  • Púrpura secreta
  • Porta-livros
  • Raízes e antenas
  • Red Dust
  • Renascido
  • Respirar o mesmo ar
  • Rua da judiaria
  • Salete Chiamulera
  • Sem tambores e sem trompetes
  • Sexualidade feminina
  • Singrando horizontes
  • Sinusite crónica
  • Sol & tude
  • The old man
  • The Huffingtonpost
  • Um amor atrevido
  • Uma mulher não chora
  • Um chá no deserto
  • Um filme por dia não sabe o bem que lhe fazia
  • Um homem na cidade
  • Um piano na floresta
  • vontade indómita
  • Voz do deserto
  • Voz em fuga
  • Way to blue
  • Zumbido
  • 31 da armada
  • 50 Anos de Filmes
  • 100 nada
  • Guia do Lazer.Público
  • Time out
  • Cinecartaz.Público
  • Cinemateca
  • IMDB - The Internet Movie Database
  • Hollywood yesterday and today
  • Centro Cultural de Belém
  • Culturgest
  • Fundação Calouste Gulbenkian
  • Instituto dos Museus e da Conservação
  • Museus Portugal
  • Instituto Franco-Português
  • Le cool Lisboa
  • Pavilhão do Conhecimento
  • Dicionário e enciclopédia Porto editora
  • Bertrand
  • Fnac
  • Bartleby.com
  • Love your body
  • Sintonizate
  • Windows Media Guide
  • Agenda Uguru
  • TicketLine - Compra de bilhetes online
  • BBC on this day
  • Magnum photos
  • How To Do Just About Everything
  • Logitravel.pt
  • The Slow Movement
  • ViaMichelin
  • Arquivos

    setembro 2004
    outubro 2004
    novembro 2004
    dezembro 2004
    janeiro 2005
    fevereiro 2005
    março 2005
    abril 2005
    maio 2005
    junho 2005
    julho 2005
    agosto 2005
    setembro 2005
    outubro 2005
    novembro 2005
    dezembro 2005
    janeiro 2006
    fevereiro 2006
    março 2006
    abril 2006
    maio 2006
    junho 2006
    julho 2006
    agosto 2006
    setembro 2006
    outubro 2006
    novembro 2006
    dezembro 2006
    janeiro 2007
    fevereiro 2007
    março 2007
    abril 2007
    maio 2007
    junho 2007
    julho 2007
    agosto 2007
    setembro 2007
    outubro 2007
    novembro 2007
    dezembro 2007
    janeiro 2008
    fevereiro 2008
    março 2008
    abril 2008
    maio 2008
    junho 2008
    julho 2008
    agosto 2008
    setembro 2008
    outubro 2008
    novembro 2008
    dezembro 2008
    janeiro 2009
    fevereiro 2009
    março 2009
    abril 2009
    maio 2009
    junho 2009
    julho 2009
    agosto 2009
    setembro 2009
    outubro 2009
    novembro 2009
    dezembro 2009
    janeiro 2010
    fevereiro 2010
    março 2010
    abril 2010
    maio 2010
    junho 2010
    julho 2010
    agosto 2010
    setembro 2010
    outubro 2010
    novembro 2010
    dezembro 2010
    janeiro 2011
    fevereiro 2011
    março 2011
    abril 2011
    maio 2011
    junho 2011
    julho 2011
    agosto 2011
    setembro 2011
    outubro 2011
    novembro 2011
    outubro 2012










    Powered by Blogger




    referer referrer referers referrers http_referer